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6 de dez. de 2016

3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA




3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA
 
PRÊMIO NAURO MACHADO 2017
 
O Poeme-se realizará no dia 21 de março de 2017 – Dia Mundial da Poesia - UNESCO, em São Luís do Maranhão, o 3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA, com a finalidade de estimular e divulgar a atual produção poética realizada em língua portuguesa por autores inéditos, nascidos ou residentes no Estado do Maranhão. O evento integra o PROJETO MAIS POESIA, desenvolvido pelo POEME-SE e PAPOÉTICO. As inscrições deverão ser feitas através do site: www.poeme-se.com.br

 Artigo 1 - Poderá participar do Festival qualquer pessoa que escreva poesia em língua portuguesa, seja nascido ou residente no Maranhão e que não tenha livros publicados.
 
Artigo 2 - O FESTIVAL será realizado em São Luís, capital do Estado do Maranhão, dia 21 de março de 2017, com a apresentação (interpretação) de 20 (vinte) poemas finalistas, previamente selecionados pela COMISSÃO JULGADORA (a divulgação dos escolhidos para a fase final será feita no dia 26 de fevereiro de 2017), após a avaliação de todos os poemas inscritos.
 
Artigo 3 – Dos 20 (vinte) poemas apresentados serão escolhidos e premiados os 3 (três) melhores e a melhor interpretação.  A premiação terá a seguinte ordem: 1º lugar R$1.000,00, 2º lugar R$700,00 e 3º lugar R$500,00. A melhor interpretação receberá o prêmio de R$500,00
 
Artigo 4 - Participarão da sessão de apresentação os autores que tiverem seus textos selecionados pela COMISSÃO JULGADORA. A audição dos poemas acontecerá no dia 21 de março de 2017, às 19hs, Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, São Luís do Maranhão. Após a apresentação a COMISSÃO JULGADORA fará divulgação dos melhores poemas e a melhor interpretação.
 
Artigo 5 - A COMISSÃO JULGADORA será formada por 2 (dois) poetas atuantes no meio literário maranhense e 1 (um) ator atuante no meio teatral local.
 
Artigo 6 - Será obrigatória a apresentação dos poemas, que poderão ser interpretados pelos próprios autores ou por pessoas indicadas por eles.
 
                   Parágrafo primeiro: Os candidatos só poderão inscrever 1 (um) poema.
     
            Parágrafo segundo: Na ausência de indicação de intérprete, o poema poderá ser lido para garantir a validade da participação.

           Parágrafo terceiro: A interpretação dos poemas concorrentes não influenciará no julgamento do mérito literário dos mesmos.

            Parágrafo quarto: Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais, tais como: som, cenário, figurino, dentre outros.

               Parágrafo quinto: Concorrentes de municípios do interior do estado que não puderem estar presentes terão garantida a interpretação / leitura dos seus poemas.
 
 Artigo 7 - Os casos omissos a este regulamento serão avaliados pela COMISSÃO JULGADORA.
 
Artigo 8 – Os textos deverão ser enviados acompanhados de uma breve biografia do autor (5 linhas no máximo) para poeme.se@hotmail.com.
 
 
·        Qualquer dúvida: poeme.se@hotmail.com

22 de abr. de 2016

LULOPETISMO CONTRA A INTERNET DEMOCRÁTICA


Por Natan Castro

Desde a chegada da internet no Brasil no final dos 90, de inicio com a internet discada, logo depois com os avanços chegamos a comodidade da Banda Larga, nesse período a internet veio ganhando em avanço tecnológico tudo isso descambando na grande leva de informações cada vez mais a disposição dos consumidores. Os avanços trazidos pela Banda Larga foram fundamentais, a facilidade de você ter durante o mês inteiro a mesma velocidade de acesso e downloads ajudou e muito na revolução da comunicação entre as pessoas em todo o mundo. Não haveria redes sociais com a importância que as mesmas possuem hoje no mundo contemporâneo se ainda estivéssemos numa internet anterior a era da Banda Larga.

No último dia 17 de Abril, domingo a ANATEL agência reguladora responsável no Brasil pelos assuntos que envolvem a regulamentação dos serviços de internet no país, soltou em surdina uma resolução cautelar corroborando a tentativa das empresas de internet regularem e reduzirem o acesso para os brasileiros. A polêmica é bastante simples de entender, essas empresas pretendem a partir de 2017 criar franquias de acesso e downloads na prestação de serviços de internet fixa, ou seja, a internet acessada através de sua casa. A tentativa de regulação é um retrocesso em todos os sentidos na democratização da internet em território nacional. Nesse caso o avanço alcançado com a Banda Larga seria jogado no lixo.

A grande verdade por detrás desse plano das empresas de internet, é o avanço assustador dos serviços de streaming na atualidade, gigantes do serviço como a Spotify e Netflix arrecadam a cada dia quantias cada vez maiores de dinheiro em escala planetária. Com a regulação a esses serviços as gigantes do streaming perderiam bastante em arrecadação, haja vista que as empresas de internet são responsáveis por fornecerem a matéria prima necessária para que essas empresas consigam a cada minutos a adesão de milhares de pessoas no mundo inteiro, no Brasil não é diferente.

Nesse último domingo 17 de Abril, foi um dia histórico no Brasil, a câmara de deputados federais, conhecida como câmara baixa do Congresso Nacional votou a favor da admissão do pedido de impeachment da presidente Dilma Roussef, passando assim a bola para o Senado Federal aceitar ou não o pedido e com isso colocar a presidente e o Partido dos Trabalhadores em maus lençóis. A resolução cautelar assinando em baixo a tentativa de regulação do serviços de internet por parte da ANATEL, agência reguladora ligada ao governo federal só aumenta a desconfiança por parte da opinião pública sobre o conluio do governo com as gigantes da internet. A lesão aos consumidores brasileiros é visível caso a tentativa venha a se concretizar, em contra partida instituições como a OAB e entidades voltadas aos direitos dos consumidores iniciaram contra ataques a essa tentativa fascista de regulamentação do acesso e disseminação de informação no Brasil.