3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA
PRÊMIO NAURO MACHADO 2017
O Poeme-se realizará no dia 21 de março de 2017 – Dia Mundial da Poesia - UNESCO, em São Luís do Maranhão, o 3º FESTIVAL POEME-SE DE POESIA FALADA, com a finalidade de estimular e divulgar a atual produção poética realizada em língua portuguesa por autores inéditos, nascidos ou residentes no Estado do Maranhão. O evento integra o PROJETO MAIS POESIA, desenvolvido pelo POEME-SE e PAPOÉTICO. As inscrições deverão ser feitas através do site: www.poeme-se.com.br
Artigo 1 - Poderá participar do Festival qualquer pessoa que escreva poesia em língua portuguesa, seja nascido ou residente no Maranhão e que não tenha livros publicados.
Artigo 2 - O FESTIVAL será realizado em São Luís, capital do Estado do Maranhão, dia 21 de março de 2017, com a apresentação (interpretação) de 20 (vinte) poemas finalistas, previamente selecionados pela COMISSÃO JULGADORA (a divulgação dos escolhidos para a fase final será feita no dia 26 de fevereiro de 2017), após a avaliação de todos os poemas inscritos.
Artigo 3 – Dos 20 (vinte) poemas apresentados serão escolhidos e premiados os 3 (três) melhores e a melhor interpretação. A premiação terá a seguinte ordem: 1º lugar R$1.000,00, 2º lugar R$700,00 e 3º lugar R$500,00. A melhor interpretação receberá o prêmio de R$500,00
Artigo 4 - Participarão da sessão de apresentação os autores que tiverem seus textos selecionados pela COMISSÃO JULGADORA. A audição dos poemas acontecerá no dia 21 de março de 2017, às 19hs, Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, São Luís do Maranhão. Após a apresentação a COMISSÃO JULGADORA fará divulgação dos melhores poemas e a melhor interpretação.
Artigo 5 - A COMISSÃO JULGADORA será formada por 2 (dois) poetas atuantes no meio literário maranhense e 1 (um) ator atuante no meio teatral local.
Artigo 6 - Será obrigatória a apresentação dos poemas, que poderão ser interpretados pelos próprios autores ou por pessoas indicadas por eles.
Parágrafo primeiro: Os candidatos só poderão inscrever 1 (um) poema.
Parágrafo segundo: Na ausência de indicação de intérprete, o poema poderá ser lido para garantir a validade da participação.
Parágrafo terceiro: A interpretação dos poemas concorrentes não influenciará no julgamento do mérito literário dos mesmos.
Parágrafo quarto: Os intérpretes poderão utilizar recursos audiovisuais, tais como: som, cenário, figurino, dentre outros.
Parágrafo quinto: Concorrentes de municípios do interior do estado que não puderem estar presentes terão garantida a interpretação / leitura dos seus poemas.
Artigo 7 - Os casos omissos a este regulamento serão avaliados pela COMISSÃO JULGADORA.
Artigo 8 – Os textos deverão ser enviados acompanhados de uma breve biografia do autor (5 linhas no máximo) para poeme.se@hotmail.com.
· Qualquer dúvida: poeme.se@hotmail.com
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